# Alterar nome e gênero no registro civil: o que a cartilha da ANTRA explica

> Guia sobre o processo administrativo de retificação do registro civil para travestis, mulheres transexuais e homens trans no Brasil, com base na decisão do STF (ADI 4275) e no Provimento 73/2018 do CNJ.

- Tema: Leis e direitos
- Tags: registro civil, retificação de nome, direitos trans, cartório, provimento 73, antra, cnj
- URL: https://camarimcross.com.br/a/alterar-nome-e-genero-no-registro-civil-o-que-a-cartilha-da-antra-explica
- Fonte original: ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais (https://antrabrasil.org/alteracao-registro-civil)
- Atualizado: 2026-10-30

## Um documento que resolve dúvidas muito concretas

Mudar o nome e o gênero nos documentos é uma das etapas mais simbólicas e, ao mesmo tempo, mais burocráticas da vida de uma pessoa travesti, mulher transexual ou homem trans. Foi pensando nisso que a **ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais)**, em parceria com o **Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos**, dentro do projeto *Eu Existo*, publicou uma cartilha gratuita sobre alteração do registro civil.

O material nasceu do monitoramento de denúncias de violações do direito à mudança de nome — relatos de cartórios que criavam obstáculos, pediam documentos inexigíveis ou simplesmente diziam "não" a quem chegava com a papelada na mão. A cartilha organiza o passo a passo e reúne canais de denúncia para quando algo dá errado.

## O que mudou com o STF e com o CNJ

A decisão do Supremo Tribunal Federal na **ADI 4275**, sobre o direito à alteração de prenome, gênero ou ambos, foi resultado de anos de luta do movimento de travestis e transexuais. Mas uma decisão judicial, sozinha, não ensina um cartório a executar o procedimento: foi por isso que o **Conselho Nacional de Justiça** editou o **Provimento nº 73, de 2018**, detalhando como a alteração deve ser feita em todo o país.

A cartilha parte desses dois marcos e traduz o texto jurídico em linguagem acessível — o que levar, onde protocolar, o que o cartório pode e o que **não** pode exigir.

## Quem pode pedir pela via administrativa

A retificação administrativa é destinada a pessoas adultas que desejam adequar prenome e/ou gênero ao modo como vivem e se identificam. O ponto central é a **autodeclaração**: a pessoa declara sua identidade, sem precisar comprovar laudos, cirurgias ou tempo de acompanhamento psicológico.

Vale diferenciar duas coisas que costumam ser confundidas:

- **Nome social** é o nome pelo qual você é chamada em serviços, escolas, no SUS e em cadastros internos — importante, mas não altera a certidão.

- **Retificação do registro civil** muda a certidão de nascimento (ou de casamento) e, a partir dela, os demais documentos.

## Passo a passo, sem mistério

- **Reúna a documentação básica.** Em geral, certidão de nascimento ou de casamento atualizada, documento oficial com foto, CPF e comprovante de endereço. Regras específicas podem variar, então confirme antes de ir.

- **Procure o cartório de registro civil** onde está lavrado o seu nascimento (ou o seu casamento, se for o caso). O pedido é feito ali, não em qualquer unidade.

- **Preencha a declaração de autodeclaração** de identidade de gênero, conforme o modelo do Provimento 73.

- **Protocole e acompanhe.** É razoável pedir prazo e anotar o nome de quem atendeu; se houver exigência estranha, registre por escrito.

- **Receba a nova certidão** e, com ela, atualize os demais documentos.

## O que não podem exigir de você

A cartilha reforça uma lista que ainda hoje causa confusão no balcão: não é legítimo condicionar a alteração a cirurgia de redesignação, a terapia hormonal, a laudos psiquiátricos ou psicológicos, a autorização judicial ou a comprovação de vida social no nome pretendido. Se algum desses pedidos aparecer, é sinal de que o atendimento está fora do que o CNJ determinou.

## Depois da certidão: atualize seus cadastros

Com a nova certidão em mãos, vale atualizar, aos poucos: CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho/INSS, SUS, cadastro escolar, bancos, plano de saúde, contas de consumo e cadastros de programas sociais. Guarde cópias digitais seguras dos documentos antigos — alguns sistemas ainda pedem o histórico da alteração.

## Se o cartório dificultar, denuncie

A orientação da ANTRA é clara: recusa em cumprir a decisão do STF ou falta de informação por parte do cartório devem ser denunciadas. Caminhos possíveis:

- **Ouvidoria do Tribunal de Justiça** do seu estado e **Corregedoria** local;

- **Ouvidoria do CNJ**;

- **Defensoria Pública** e **Ministério Público** do seu estado;

- **Organizações trans e LGBT** da sua cidade, além da própria ANTRA.

Vale lembrar que a **LGBTfobia é crime** no Brasil desde 2019, por decisão do STF (ADO 26), o que inclui constrangimento e tratamento discriminatório no atendimento em cartórios.

## Privacidade e segurança

A alteração pedida por via administrativa tem caráter reservado: a nova certidão não traz menção ao nome anterior. Ainda assim, seja cuidadosa com quem você compartilha cópias de documentos, evite mandar fotos de certidão inteira em grupos abertos e desconfie de intermediários que cobram para "agilizar" o processo — ele pode ser feito diretamente por você, sem despachante.

A cartilha da ANTRA é distribuída gratuitamente e continua sendo uma boa porta de entrada para quem está começando agora. Vale baixar, ler com calma e, se algo travar, procurar a rede de apoio da sua região.

## Segurança

- Desconfie de intermediários e despachantes que cobram para "facilitar" a retificação: o pedido pode ser feito diretamente no cartório pela própria pessoa.
- Evite compartilhar fotos de certidões e documentos completos em grupos abertos ou redes sociais; proteja seus dados.
- A alteração administrativa dispensa laudos, cirurgias e hormonização. Não inicie hormônios ou procedimentos por conta própria: procure acompanhamento médico.
- Regras e formulários podem ser atualizados pelo CNJ; confirme o procedimento vigente antes de ir ao cartório.
