# Tifanny Abreu, cotas trans e o Dossiê Matria: o que a ANTRA está defendendo

> A ANTRA atua em três frentes: no STJD do Voleibol em defesa da atleta Tifanny Abreu, na manutenção das cotas trans da UnB e na produção do Dossiê Matria sobre o lobby antigênero no Brasil.

- Tema: Leis e direitos
- Tags: direitos trans, esporte, cotas, antra, stf, voleibol, ações afirmativas
- URL: https://camarimcross.com.br/a/tifanny-abreu-cotas-trans-e-o-dossie-matria-o-que-a-antra-esta-defendendo
- Fonte original: ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais (https://antrabrasil.org/category/sem-categoria)
- Atualizado: 2026-10-30

## Por que essa pauta importa para quem vive a expressão de gênero

Quem monta sabe: a gente aprende cedo que ser vista em público é um ato que mistura prazer e risco. Quando o assunto é o reconhecimento jurídico da identidade de gênero, a conta não é diferente — e é exatamente aí que a atuação da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) aparece. Vale lembrar que travestis, mulheres trans, pessoas crossdresser, drags e pessoas não binárias são grupos distintos, com demandas próprias, e este texto fala sobretudo de direitos de pessoas trans e travestis.

Nas últimas semanas, três movimentos jurídicos ganharam peso. Vale conhecê-los para entender o que está em jogo.

## O caso Tifanny Abreu no voleibol

Tifanny Pereira de Abreu disputa a Superliga Feminina desde 2017, depois de autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e de cumprir os critérios que a própria Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) exigia à época. Em julho de 2026, ela renovou contrato com o Osasco Voleibol Clube para a temporada 2026/2027.

O cenário mudou em 14 de agosto de 2026, quando a CBV publicou uma nova Política de Elegibilidade para competições femininas. A norma passou a usar o chamado "sexo biológico" como parâmetro e previu testes genéticos para identificar o gene SRY. Com a mudança, a inscrição da atleta foi indeferida pela confederação.

Tifanny e o clube recorreram à Justiça Desportiva por meio de um Mandado de Garantia. Em 16 de outubro de 2026, a 44ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro concedeu tutela provisória permitindo que ela voltasse a competir, com a ressalva de reavaliação após o julgamento definitivo. A decisão do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol estava prevista para 23 de outubro de 2026.

### O que a ANTRA argumenta

A entidade entrou no processo pedindo que seus documentos e razões fossem anexados aos autos. Os pontos centrais:

- **Autonomia não é salvo-conduto.** Associações esportivas têm liberdade de organizar competições, mas isso não as dispensa de respeitar direitos fundamentais, igualdade e não discriminação.

- **O gene SRY não basta.** A ANTRA cobra fundamentação científica específica e questiona o uso de um único marcador genético como critério de elegibilidade.

- **Média não é destino.** Diferenças fisiológicas médias entre grupos não provam vantagem competitiva individual nem justificam exclusão automática.

- **Faltou transição.** Não houve regime de transição para atletas já inscritas e atuando profissionalmente sob as regras anteriores.

- **Transparência e dados sensíveis.** A entidade pede que a CBV apresente estudos, pareceres técnicos e fundamentos jurídicos, além de esclarecer como as normas internacionais se aplicam às competições nacionais e como serão protegidos os dados genéticos das atletas.

### Trabalho, não só esporte

Com contrato vigente e carreira consolidada, a exclusão de Tifanny não é apenas uma restrição esportiva: mexe com o exercício da profissão. A manifestação se apoia em garantias constitucionais, na legislação brasileira antidiscriminação e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a proteção da identidade de gênero — incluindo o entendimento firmado em 2019, na ADO 26, que enquadrou a LGBTfobia como crime nos termos da Lei do Racismo.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, resume o tom da defesa: o julgamento não decide só o futuro de uma atleta, mas o direito de mulheres trans construírem trajetórias profissionais no esporte, e decisões administrativas não podem se sobrepor a direitos fundamentais sem fundamentação científica e jurídica.

A entidade pede o reconhecimento da ilegalidade da política publicada em agosto de 2026 e, subsidiariamente, que a nova regra não alcance quem já estava regularmente inscrita antes dela. A peça foi assinada pelos advogados Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Èmi de Almeida e Jan Gustave S. Havlik.

## Cotas trans da UnB: nova derrota da MATRIA

Em 8 de outubro de 2026, a Justiça Federal do Distrito Federal julgou totalmente improcedente a ação nº 1131590-29.2025.4.01.3400, movida pela MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil contra a Universidade de Brasília. A entidade queria anular a reserva de 2% das vagas de graduação da UnB para pessoas trans. A sentença da 21ª Vara Federal Cível da SJDF manteve a política integralmente e reconheceu a autonomia universitária para formular ações afirmativas.

A ANTRA atuou como *amicus curiae*, apresentando dados e informações técnicas. A MATRIA tentou retirar a entidade do processo, pedir o desentranhamento do seu dossiê e aplicar penalidades por suposta litigância de má-fé — tudo rejeitado.

No mérito, a decisão destacou que a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) fixa um patamar mínimo e não impede políticas adicionais; que o Decreto nº 7.824/2012 autoriza outras medidas de inclusão; e que o artigo 207 da Constituição assegura autonomia universitária. A sentença também retomou o entendimento da ADPF 186 sobre a constitucionalidade das ações afirmativas e considerou que a UnB tem mecanismos de verificação, o que afasta a ideia de autodeclaração sem controle.

O histórico da MATRIA inclui ações semelhantes contra UFSC, Unicamp, UESB e a própria UnB, com derrotas acumuladas. Em uma delas, o ministro Dias Toffoli, na Ação Originária 2.920/DF, descreveu o pedido da entidade como ataque injustificado a grupo social vulnerável.

## Dossiê Matria: pesquisa como resistência

A ANTRA também lançou o *Dossiê Matria: o lobby antitrans disfarçado de defesa das mulheres e crianças*. O estudo é fruto de parceria com o Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT+ da UFMG (NUH/UFMG), o Sexual Politics Watch (SPW/ABIA) e o Coletivo Chama, com apoio de Criola, Geledés, Evangélicas pela Igualdade de Gênero (EIG), IBRAT, Rede Nacional Feminista de Saúde (RFS), RENFA e ABGLT, além de respaldo de núcleos de pesquisa de 11 universidades federais, como CLAM/UERJ, NEIM/UFBA, GEMA/UFPE, CEAM/UnB, Núcleo Trans Prof. Roberto Farina (UNIFESP) e Laboratório Trans da UFSC.

## O que você pode fazer com essa informação

- Acompanhe os julgamentos e compartilhe informação checada, não boato.

- Se você é pessoa trans ou travesti e enfrenta barreira em escola, universidade, esporte ou trabalho, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou organizações como a ANTRA.

- Em processos e denúncias, proteja seus dados: documentos com nome social e dados de saúde são sensíveis e não devem circular em grupos abertos.

- Se for falar publicamente do tema, nomeie com precisão: crossdresser, drag, travesti, mulher trans e pessoa não binária não são sinônimos.

## Segurança

- Dados genéticos e de saúde são informações sensíveis: não compartilhe exames ou laudos em grupos abertos e cobre das entidades esportivas políticas claras de proteção de dados (LGPD).
- Ao buscar apoio jurídico, procure Defensoria Pública, Ministério Público ou organizações com atuação reconhecida, e desconfie de quem cobra para 'resolver' processos ou promete resultados garantidos.
- Se você for se expor publicamente em pautas de identidade de gênero, avalie riscos de assédio digital e ajuste privacidade de redes antes de falar.
