ADI 4.277: reconhecimento da união homoafetiva como família pelo STF
Decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 que julgou conjuntamente a ADI 4.277 e a ADPF 132. Reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e aplicou interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil. O acórdão aborda a proibição de discriminação por orientação sexual, a autonomia da vontade, a dignidade humana e o conceito plural de família. É uma referência jurídica importante para os direitos LGBTQIA+ no Brasil.
- Autoria
- Supremo Tribunal Federal
- Formato
- PDF · 270 páginas · 4,6 MB
- Idioma
- PT
- Fonte
- Aliança Nacional LGBTI+
- Verificação
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- SHA-256
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