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ADI 4.277: reconhecimento da união homoafetiva como família pelo STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 que julgou conjuntamente a ADI 4.277 e a ADPF 132. Reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e aplicou interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil. O acórdão aborda a proibição de discriminação por orientação sexual, a autonomia da vontade, a dignidade humana e o conceito plural de família. É uma referência jurídica importante para os direitos LGBTQIA+ no Brasil.

Autoria
Supremo Tribunal Federal
Formato
PDF · 270 páginas · 4,6 MB
Idioma
PT
Fonte
Aliança Nacional LGBTI+
Verificação
Antivírus ClamAV: limpo · sem macros, scripts ou ações automáticas · 30/10/2026
SHA-256
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