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ADPF 467: lei municipal de Ipatinga e vedação à diversidade de gênero na educação

Decisão do STF em medida cautelar na ADPF 467, proposta pela PGR contra dispositivos da Lei 3.491/2015 do Município de Ipatinga (MG). As normas impugnadas excluíam a diversidade de gênero e a orientação sexual das diretrizes e práticas pedagógicas da política municipal de ensino. A ação discute a compatibilidade dessas restrições com preceitos fundamentais como igualdade, laicidade, pluralismo pedagógico e liberdade de aprender e ensinar. O documento trata do cabimento da ADPF e da relevância nacional da controvérsia.

Autoria
Supremo Tribunal Federal — Min. Gilmar Mendes
Formato
PDF · 22 páginas · 238 KB
Idioma
PT
Fonte
Aliança Nacional LGBTI+
Verificação
Antivírus ClamAV: limpo · sem macros, scripts ou ações automáticas · 30/10/2026
SHA-256
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