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Voto na ADI 4.275: alteração de prenome e sexo no registro civil para pessoas trans

Trata-se do voto do relator Ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, que discutiu a interpretação do artigo 58 da Lei 6.015/1973. O voto propõe interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica para reconhecer às pessoas transgênero o direito de substituir prenome e sexo diretamente no registro civil. A fundamentação se apoia na dignidade humana, na igualdade sem discriminações, na privacidade e na identidade de gênero como manifestação da personalidade. O documento também registra o voto do Ministro Edson Fachin, que acompanha o relator e cita a Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Autoria
Marco Aurélio (relator), com voto de Edson Fachin
Formato
PDF · 16 páginas · 176 KB
Idioma
PT
Fonte
Aliança Nacional LGBTI+
Verificação
Antivírus ClamAV: limpo · sem macros, scripts ou ações automáticas · 30/10/2026
SHA-256
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