Voto na ADI 4.275: alteração de prenome e sexo no registro civil para pessoas trans
Trata-se do voto do relator Ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, que discutiu a interpretação do artigo 58 da Lei 6.015/1973. O voto propõe interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica para reconhecer às pessoas transgênero o direito de substituir prenome e sexo diretamente no registro civil. A fundamentação se apoia na dignidade humana, na igualdade sem discriminações, na privacidade e na identidade de gênero como manifestação da personalidade. O documento também registra o voto do Ministro Edson Fachin, que acompanha o relator e cita a Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Autoria
- Marco Aurélio (relator), com voto de Edson Fachin
- Formato
- PDF · 16 páginas · 176 KB
- Idioma
- PT
- Fonte
- Aliança Nacional LGBTI+
- Verificação
- Antivírus ClamAV: limpo · sem macros, scripts ou ações automáticas · 30/10/2026
- SHA-256
f91eac0a110798532ede1821871c97ea80283c712ba98319d0b5844858c9db05
O resumo foi escrito por IA a partir do documento. Os direitos pertencem aos autores. É titular e quer a remoção? Solicite aqui.