Duas décadas de uma lei que também alcança mulheres trans
A Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 7 de agosto de 2006 e se tornou um dos principais instrumentos brasileiros de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Vinte anos depois, ela segue como referência por reunir prevenção, proteção, assistência e responsabilização diante das várias formas de violência de gênero.
O que muita gente ainda não sabe é que essa proteção também vale para mulheres trans e travestis, e isso não é interpretação solta: é entendimento firmado nos tribunais superiores.
Em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O processo tratava de uma mulher trans agredida pelo próprio pai dentro de casa. Na decisão, o tribunal rejeitou o critério puramente biológico e afirmou que o elemento central da proteção é o gênero feminino — ou seja, a violência está ligada às relações de poder e desigualdade produzidas pelo gênero. No mesmo ano, a publicação "Jurisprudência em Teses" do STJ consolidou o entendimento de que as medidas protetivas alcançam pessoas trans e travestis em situação de violência doméstica.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou mais um passo. No julgamento do Mandado de Injunção 7452, o Plenário reconheceu por unanimidade a incidência da norma protetiva nas relações intrafamiliares que envolvam travestis e mulheres transexuais, e também apontou a omissão do Legislativo em regulamentar a proteção de outras configurações familiares.
O que isso muda na prática
- Medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, podem ser pedidas por mulheres trans e travestis vítimas de violência doméstica.
- A denúncia pode ser feita em delegacia comum ou especializada (Deam), pela Central de Atendimento à Mulher — 180, disponível 24 horas — ou pelo 190 em situação de emergência.
- A Defensoria Pública pode acompanhar o caso gratuitamente, inclusive para pedir medidas protetivas sem custo.
- A LGBTfobia é criminalizada no Brasil desde 2019, quando o STF equiparou atos discriminatórios por identidade de gênero e orientação sexual ao crime previsto na Lei nº 7.716/1989.
O reconhecimento jurídico, porém, não basta. Para a ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), é preciso que existam condições reais de acesso: profissionais de segurança pública, assistência social, saúde e justiça preparados para atender sem transfobia, além de informação acessível sobre os próprios direitos. O medo de discriminação, o tratamento inadequado em delegacias e a falta de serviços preparados podem transformar um direito garantido em algo que nunca chega a quem precisa.
Retificação de nome e gênero: o direito existe, o acesso é desigual
O direito de alterar prenome e gênero nos documentos sem cirurgia, laudo ou autorização judicial foi reconhecido pelo STF em março de 2018, na ADI 4275. Logo depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento extrajudicial pelo Provimento nº 73/2018, permitindo fazer a mudança diretamente no cartório de registro civil.
Na prática, porém, a fila anda devagar. Um diagnóstico da ANTRA feito em 2022 mostrou que 63,57% das pessoas trans entrevistadas ainda não tinham retificado a documentação. Renda, escolaridade, raça e localização geográfica influenciam diretamente quem consegue concluir o processo.
Os obstáculos mais citados são a exigência de muitas certidões, o custo para obtê-las, a validade curta de alguns documentos, a dificuldade de acessar papéis emitidos em outros estados e municípios e a falta de padronização entre os cartórios. Há relatos de serventias que pedem documentos incompatíveis com a decisão do STF e com as normas do CNJ.
Em julho de 2026, a ANTRA enviou à ARPEN-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) o Ofício nº 041/2026 com propostas para destravar o procedimento:
- simplificar e racionalizar a lista de documentos exigidos;
- ampliar as hipóteses de gratuidade de atos e certidões;
- integrar os sistemas registrais e bancos de dados públicos para atualizar os demais documentos;
- criar orientações técnicas nacionais, para que a regra seja a mesma em qualquer cidade;
- prevenir exigências incompatíveis com a lei;
- realizar campanhas informativas e mutirões de retificação;
- capacitar registradores e equipes dos cartórios em identidade de gênero, direitos humanos e atendimento respeitoso.
O documento também aponta descompasso com a Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou a alteração de prenome nos cartórios para a população em geral, e defende tratamento isonômico. Segundo Bruna Benevides, presidenta da ANTRA, é preciso garantir que ninguém dependa do cartório ou da cidade onde vive para exercer um direito já reconhecido.
Dicas para quem vai começar
- Reúna certidão de nascimento atualizada e documento de identidade com foto; confirme no cartório da sua cidade a lista exata antes de gastar com deslocamento.
- Se o custo for um problema, procure a Defensoria Pública para orientação sobre gratuidade — não pague despachante para "agilizar" o que você pode pedir diretamente.
- Guarde protocolos, comprovantes e nomes de quem te atendeu. Exigência fora do padrão pode ser questionada na Corregedoria do tribunal de justiça do seu estado ou na Ouvidoria.
- Depois da retificação, atualize aos poucos os demais cadastros (CPF, título de eleitor, SUS, INSS, banco, carteira de trabalho) e mantenha cópia digital segura dos novos documentos.
- Nome social já é garantido no atendimento da administração pública federal pelo Decreto nº 8.727/2016, e muitos estados e municípios têm normas próprias — vale consultar.
O que o Brasil pode aprender com a América Latina
Nos dias 28 e 29 de julho, a ANTRA participou em Bogotá, na Colômbia, do Taller Subregional de Capacitación y Buenas Prácticas en Identidad de Género para Registradores Civiles. O encontro reuniu órgãos de registro e identificação civil, organizações da sociedade civil e representantes do movimento trans latino-americano. Pitty Barbosa representou a entidade.
A experiência colombiana é ilustrativa. Em 2025, a Registraduría Nacional del Estado Civil passou a incluir as categorias "trans" (T) e "não binário" (NB) no campo de sexo dos registros civis e documentos de identidade. Em julho de 2026, o órgão informou que mais de 9.500 pessoas já tinham documentos coerentes com sua identidade de gênero — 6.248 mulheres trans, 3.004 homens trans e 247 pessoas não binárias —, além de capacitações para servidores e protocolos de atendimento específicos.
A lição é simples: documento não é detalhe burocrático. Ele aparece na matrícula da escola, na consulta médica, na entrevista de emprego, na abertura de conta, na viagem. Quando o papel não corresponde a quem a pessoa é, o cotidiano vira exposição e constrangimento. Reconhecer a identidade nos registros é parte concreta da cidadania — e não um favor.
Imagens da publicação original
Imagens reproduzidas da publicação original em ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, com autorização. Os direitos pertencem aos autores e fotógrafos. É titular e quer a remoção? Solicite aqui.
Segurança
- Em situação de violência, ligue 180 (24h) ou 190 em emergência; a Defensoria Pública oferece orientação jurídica gratuita.
- Desconfie de intermediários que cobram para 'agilizar' a retificação de nome; o pedido pode ser feito diretamente no cartório.
- Evite enviar fotos de documentos e dados pessoais a desconhecidos em redes sociais e grupos — golpes usam dados de pessoas trans para fraude e chantagem.
- Custos, gratuidades e exigências documentais variam por estado; confirme sempre no cartório e, se necessário, na Corregedoria local.
Este texto foi reescrito e adaptado para o português a partir de ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Recomendamos a leitura do original.
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