Três frentes de luta ao mesmo tempo
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) tem se movimentado em várias arenas ao mesmo tempo: o tribunal desportivo, a Justiça Federal e o debate sobre o que circula nas redes sociais. Em comum, a mesma pergunta — até onde decisões administrativas podem restringir direitos de pessoas trans no Brasil?
Abaixo, um resumo do que está em jogo em cada frente e por que isso interessa a qualquer pessoa da comunidade, inclusive a quem se monta e vive a expressão de gênero no dia a dia.
Voleibol: o caso Tifanny Abreu
Em agosto de 2026, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou uma nova política de elegibilidade para as competições femininas, baseada no chamado "sexo biológico" e prevendo testes genéticos para identificar o gene SRY. A mudança atingiu em cheio a atleta Tifanny Abreu, que joga a Superliga Feminina desde 2017, com autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e segundo critérios que a própria CBV havia estabelecido antes.
Tifanny tinha renovado contrato com o Osasco para a temporada 2026/2027 em julho de 2026. Com a nova regra, sua inscrição foi negada. Atleta e clube recorreram à Justiça Desportiva e, em 16 de outubro, a 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu tutela provisória garantindo sua participação, com reavaliação prevista após o julgamento definitivo do mandado de garantia.
A ANTRA entrou no processo como interessada, com manifestação assinada pelos advogados Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Èmi de Almeida e Jan Gustave S. Havlik. O julgamento pelo Tribunal Pleno do STJD do Voleibol estava marcado para 23 de outubro de 2026.
O que a entidade argumenta
- Autonomia de entidade esportiva não pode se sobrepor a direitos fundamentais, igualdade e não discriminação.
- A regra não atinge só uma atleta: cria critério geral capaz de excluir mulheres trans de toda a modalidade.
- Usar o gene SRY como filtro exige justificativa científica específica — diferenças médias entre grupos não provam vantagem individual.
- Faltou período de transição para quem já competia regularmente sob as regras antigas.
- A CBV deveria apresentar estudos, pareceres e fundamentos jurídicos, além de explicar como protege os dados genéticos das atletas.
A entidade pede o reconhecimento da ilegalidade da política e, de forma subsidiária, que a nova regra não seja aplicada a quem já estava inscrita. Para a presidenta Bruna Benevides, o caso envolve o direito de mulheres trans existirem e construírem carreira no esporte, e o esporte não pode virar espaço de institucionalização da transfobia.
Vale lembrar que a exclusão de uma atleta com contrato vigente não é só uma restrição desportiva: é também uma questão de direito ao trabalho.
Saúde: contestações à Resolução CFM nº 2.427/2025
Em 19 de outubro de 2026, ANTRA e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) apresentaram embargos de declaração à 3ª Vara Federal do Acre, em ação civil pública contra a Resolução CFM nº 2.427/2025. A norma impôs limites ao bloqueio hormonal da puberdade, à hormonização de adolescentes e a cirurgias de afirmação de gênero.
As entidades apontam contradições e omissões na decisão que negou a tutela de urgência e sustentam que a ação tem objeto diferente daquela já analisada pelo STF — não se pede a anulação total da resolução, mas o reconhecimento de direitos concretos de acesso à saúde, com base na Constituição e em tratados internacionais.
Outro ponto é a leitura do Cass Review: segundo os embargos, o relatório recomenda ampliar pesquisas e acompanhamento clínico supervisionado, e não proibição absoluta de cuidados. As organizações lembram que a regulamentação brasileira anterior já previa protocolos e equipe especializada, e que a falta de atendimento também produz riscos: sofrimento psíquico, mudanças corporais da puberdade e busca por alternativas sem acompanhamento.
"Proteger não é simplesmente proibir, mas garantir condições para que essas pessoas sejam acolhidas, acompanhadas e tenham suas identidades respeitadas", afirma Bruna Benevides.
Os embargos citam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção sobre os Direitos da Criança e entendimentos da Corte Interamericana sobre não discriminação, identidade de gênero e autonomia progressiva. A apresentação não suspende automaticamente a resolução, mas inaugura nova etapa processual.
Redes sociais: MPF cobra respostas da Meta
O Ministério Público Federal pediu informações à Meta e a órgãos públicos para apurar mudanças na política de moderação de conteúdo da empresa e os efeitos sobre a proteção da população LGBTQIA+ nas plataformas. A preocupação é com o discurso de ódio e com a facilidade de circulação de ataques contra pessoas trans e travestis no ambiente digital.
Por que isso importa para quem se monta
Direitos trans não são tema distante: eles definem se você pode usar o nome social no trabalho, se consegue atendimento respeitoso no SUS, se pode denunciar um perfil que te expõe. No Brasil, a LGBTfobia é criminalizada por decisão do STF (ADPF 213 e ADO 26), e o nome social é garantido por decreto federal em órgãos públicos. Conhecer esses instrumentos é parte da sua segurança.
Acompanhar esses processos é uma forma de participar: cobrar de entidades esportivas, conselhos profissionais e plataformas digitais que tratem pessoas trans como sujeitos de direitos, em todas as fases da vida.
Imagens da publicação original
Imagens reproduzidas da publicação original em ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, com autorização. Os direitos pertencem aos autores e fotógrafos. É titular e quer a remoção? Solicite aqui.
Segurança
- Hormônios e bloqueio puberal só com acompanhamento médico; nunca siga doses ou protocolos encontrados em redes sociais.
- Desconfie de perfis que prometem receitas, medicamentos ou "tratamentos" por aplicativo — é golpe comum contra pessoas trans.
- Ao denunciar ódio online, salve prints e evite expor seus dados pessoais ou endereço.
- Ao sair montada, combine pontos de encontro e avise alguém de confiança sobre seu trajeto.
Este texto foi reescrito e adaptado para o português a partir de ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Recomendamos a leitura do original.
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