O que aconteceu
Em 19 de outubro de 2026, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) protocolaram embargos de declaração na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre. O recurso questiona a decisão que negou tutela de urgência em uma ação civil pública movida contra o Conselho Federal de Medicina (CFM).
A ação faz parte de uma ofensiva jurídica mais ampla das duas entidades contra a resolução do CFM que impôs restrições ao atendimento médico de pessoas trans no Brasil — com limitações ao bloqueio hormonal da puberdade, à hormonização de adolescentes e à realização de cirurgias de afirmação de gênero.
Vale uma observação de leitura: o material divulgado pela ANTRA cita a norma ora como Resolução CFM nº 2.427/2025, ora como nº 2.457/2025. Antes de citar o número em qualquer conversa, confira o texto oficial no site do CFM.
Por que a discussão importa
Acesso a saúde não é detalhe burocrático. Quando uma norma restringe procedimentos, quem já enfrenta filas, preconceito e falta de profissionais especializados passa a enfrentar mais uma barreira. No caso de adolescentes trans, a discussão envolve também o argumento de que a ausência de acompanhamento pode gerar sofrimento psicológico e mudanças corporais irreversíveis decorrentes da própria puberdade.
As entidades sustentam que a proteção integral não pode ser usada como sinônimo de proibição. Para elas, proteger significa garantir acolhimento, acompanhamento profissional e respeito à identidade de gênero.
Os argumentos dos embargos
No documento, ANTRA e IBRAT apontam contradições e omissões na fundamentação judicial e pedem reavaliação de três eixos:
- Direito à saúde como direito fundamental, com base na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos.
- Proteção integral de crianças e adolescentes, sem que a identidade de gênero seja usada como motivo para excluir direitos.
- Impactos concretos das restrições sobre a vida das pessoas trans.
Um dos pontos centrais é a interpretação de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a vigência da resolução após ela ter sido suspensa em outra ação. As entidades argumentam que esse pronunciamento não impede o Judiciário de examinar situações concretas em que direitos fundamentais estão em jogo. Além disso, dizem que a ação atual tem objeto diferente: não pede a anulação total da norma, mas o reconhecimento de direitos específicos de acesso à saúde.
Os embargos também questionam o uso do relatório internacional conhecido como Cass Review como justificativa para proibições absolutas. Segundo as organizações, o documento recomenda ampliar pesquisas e acompanhar casos em ambientes clínicos supervisionados — o que não equivale a vedar cuidados. Elas lembram ainda que a regulamentação brasileira anterior já previa critérios, incluindo participação de profissionais especializados e protocolos clínicos.
O embate no STF e o controle difuso
Em outra frente, as entidades responderam ao pedido do CFM na Reclamação 84.653, em manifestação assinada pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti em conjunto com a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, com apoio da advogada Gisele Alessandra Szmidt.
O CFM pediu ao Supremo que suspendesse também decisões individuais que autorizam tratamentos prescritos por equipes médicas. Para as entidades, a pretensão extrapola a natureza jurídica da Reclamação e tenta impedir o chamado controle difuso de constitucionalidade — o mecanismo que permite a juízes e juízas afastar, em um caso concreto, a aplicação de uma norma incompatível com a Constituição.
A manifestação também critica o pedido de que magistrados de primeiro grau prestem informações sobre processos individuais, apontando risco de efeito intimidatório sobre quem analisa casos urgentes.
O caso que virou símbolo
Um dos exemplos citados é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou em caráter de urgência a continuidade de bloqueio hormonal para uma adolescente acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. O tribunal considerou que a resolução do CFM não poderia ser aplicada de forma absoluta diante de acompanhamento multiprofissional, indicação médica fundamentada e risco de agravamento da saúde física e psicossocial. A autorização valeu apenas para aquela paciente.
Segundo as entidades, casos semelhantes têm sido levados à Justiça por famílias, pelo Ministério Público Federal e por Defensorias Públicas em vários estados, com decisões favoráveis baseadas em laudos e na avaliação de risco de danos irreversíveis.
O que isso significa na prática
A apresentação dos embargos não suspende automaticamente as restrições impostas pelo CFM. É mais uma etapa de um processo que pode levar tempo. Enquanto isso, o caminho para quem precisa de atendimento continua sendo buscar serviços que trabalhem com protocolos e equipes multiprofissionais.
Alguns pontos úteis para se orientar:
- Ambulatórios e serviços especializados: universidades públicas e hospitais de referência mantêm programas de saúde trans; o encaminhamento costuma passar pela atenção básica do SUS.
- Nome social: no SUS, o uso do nome social é garantido por resolução específica; na administração pública federal, pelo Decreto 8.727/2016. Desde 2018, o STF permitiu a alteração de nome e gênero no registro civil sem exigência de cirurgia.
- Documentação: guarde relatórios, receitas e registros de atendimento. Em qualquer disputa administrativa ou judicial, esse material pesa.
- Apoio jurídico gratuito: Defensorias Públicas estaduais, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e organizações com histórico verificável são caminhos mais seguros do que intermediários que cobram por "soluções rápidas".
Um recado de cuidado
O debate sobre saúde trans envolve decisões médicas sérias. Nenhum texto de portal substitui consulta com profissional habilitado, e desconfie de grupos e perfis que prometem hormonização ou procedimentos sem avaliação clínica. Privacidade também conta: ao buscar informação ou apoio online, evite expor dados pessoais, documentos e fotos em canais abertos.
A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, resume o tom da disputa: para ela, a discussão não é apenas sobre uma norma administrativa, mas sobre a possibilidade de cada caso ser analisado individualmente, com base em evidências e na proteção integral prevista na Constituição. As entidades afirmam que seguirão acompanhando o processo.
Imagens da publicação original
Imagens reproduzidas da publicação original em ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, com autorização. Os direitos pertencem aos autores e fotógrafos. É titular e quer a remoção? Solicite aqui.
Segurança
- Hormônios, bloqueadores e cirurgias exigem avaliação e acompanhamento médico; este texto não indica doses nem tratamentos.
- Desconfie de promessas de hormonização ou procedimentos sem avaliação clínica, especialmente em grupos fechados e perfis anônimos.
- Para apoio jurídico, procure Defensorias Públicas, Ministério Público Federal e organizações com histórico verificável.
- Ao buscar informação online, proteja sua identidade: evite expor documentos e fotos pessoais em canais abertos.
Este texto foi reescrito e adaptado para o português a partir de ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Recomendamos a leitura do original.
Discussão
Ainda não há discussão sobre este conteúdo.
Começar a discussão

