Por que essa pauta importa para quem vive a expressão de gênero

Quem monta sabe: a gente aprende cedo que ser vista em público é um ato que mistura prazer e risco. Quando o assunto é o reconhecimento jurídico da identidade de gênero, a conta não é diferente — e é exatamente aí que a atuação da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) aparece. Vale lembrar que travestis, mulheres trans, pessoas crossdresser, drags e pessoas não binárias são grupos distintos, com demandas próprias, e este texto fala sobretudo de direitos de pessoas trans e travestis.

Nas últimas semanas, três movimentos jurídicos ganharam peso. Vale conhecê-los para entender o que está em jogo.

O caso Tifanny Abreu no voleibol

Tifanny Pereira de Abreu disputa a Superliga Feminina desde 2017, depois de autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e de cumprir os critérios que a própria Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) exigia à época. Em julho de 2026, ela renovou contrato com o Osasco Voleibol Clube para a temporada 2026/2027.

O cenário mudou em 14 de agosto de 2026, quando a CBV publicou uma nova Política de Elegibilidade para competições femininas. A norma passou a usar o chamado "sexo biológico" como parâmetro e previu testes genéticos para identificar o gene SRY. Com a mudança, a inscrição da atleta foi indeferida pela confederação.

Tifanny e o clube recorreram à Justiça Desportiva por meio de um Mandado de Garantia. Em 16 de outubro de 2026, a 44ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro concedeu tutela provisória permitindo que ela voltasse a competir, com a ressalva de reavaliação após o julgamento definitivo. A decisão do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol estava prevista para 23 de outubro de 2026.

O que a ANTRA argumenta

A entidade entrou no processo pedindo que seus documentos e razões fossem anexados aos autos. Os pontos centrais:

  • Autonomia não é salvo-conduto. Associações esportivas têm liberdade de organizar competições, mas isso não as dispensa de respeitar direitos fundamentais, igualdade e não discriminação.
  • O gene SRY não basta. A ANTRA cobra fundamentação científica específica e questiona o uso de um único marcador genético como critério de elegibilidade.
  • Média não é destino. Diferenças fisiológicas médias entre grupos não provam vantagem competitiva individual nem justificam exclusão automática.
  • Faltou transição. Não houve regime de transição para atletas já inscritas e atuando profissionalmente sob as regras anteriores.
  • Transparência e dados sensíveis. A entidade pede que a CBV apresente estudos, pareceres técnicos e fundamentos jurídicos, além de esclarecer como as normas internacionais se aplicam às competições nacionais e como serão protegidos os dados genéticos das atletas.

Trabalho, não só esporte

Com contrato vigente e carreira consolidada, a exclusão de Tifanny não é apenas uma restrição esportiva: mexe com o exercício da profissão. A manifestação se apoia em garantias constitucionais, na legislação brasileira antidiscriminação e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a proteção da identidade de gênero — incluindo o entendimento firmado em 2019, na ADO 26, que enquadrou a LGBTfobia como crime nos termos da Lei do Racismo.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, resume o tom da defesa: o julgamento não decide só o futuro de uma atleta, mas o direito de mulheres trans construírem trajetórias profissionais no esporte, e decisões administrativas não podem se sobrepor a direitos fundamentais sem fundamentação científica e jurídica.

A entidade pede o reconhecimento da ilegalidade da política publicada em agosto de 2026 e, subsidiariamente, que a nova regra não alcance quem já estava regularmente inscrita antes dela. A peça foi assinada pelos advogados Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Èmi de Almeida e Jan Gustave S. Havlik.

Cotas trans da UnB: nova derrota da MATRIA

Em 8 de outubro de 2026, a Justiça Federal do Distrito Federal julgou totalmente improcedente a ação nº 1131590-29.2025.4.01.3400, movida pela MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil contra a Universidade de Brasília. A entidade queria anular a reserva de 2% das vagas de graduação da UnB para pessoas trans. A sentença da 21ª Vara Federal Cível da SJDF manteve a política integralmente e reconheceu a autonomia universitária para formular ações afirmativas.

A ANTRA atuou como amicus curiae, apresentando dados e informações técnicas. A MATRIA tentou retirar a entidade do processo, pedir o desentranhamento do seu dossiê e aplicar penalidades por suposta litigância de má-fé — tudo rejeitado.

No mérito, a decisão destacou que a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) fixa um patamar mínimo e não impede políticas adicionais; que o Decreto nº 7.824/2012 autoriza outras medidas de inclusão; e que o artigo 207 da Constituição assegura autonomia universitária. A sentença também retomou o entendimento da ADPF 186 sobre a constitucionalidade das ações afirmativas e considerou que a UnB tem mecanismos de verificação, o que afasta a ideia de autodeclaração sem controle.

O histórico da MATRIA inclui ações semelhantes contra UFSC, Unicamp, UESB e a própria UnB, com derrotas acumuladas. Em uma delas, o ministro Dias Toffoli, na Ação Originária 2.920/DF, descreveu o pedido da entidade como ataque injustificado a grupo social vulnerável.

Dossiê Matria: pesquisa como resistência

A ANTRA também lançou o Dossiê Matria: o lobby antitrans disfarçado de defesa das mulheres e crianças. O estudo é fruto de parceria com o Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT+ da UFMG (NUH/UFMG), o Sexual Politics Watch (SPW/ABIA) e o Coletivo Chama, com apoio de Criola, Geledés, Evangélicas pela Igualdade de Gênero (EIG), IBRAT, Rede Nacional Feminista de Saúde (RFS), RENFA e ABGLT, além de respaldo de núcleos de pesquisa de 11 universidades federais, como CLAM/UERJ, NEIM/UFBA, GEMA/UFPE, CEAM/UnB, Núcleo Trans Prof. Roberto Farina (UNIFESP) e Laboratório Trans da UFSC.

O que você pode fazer com essa informação

  • Acompanhe os julgamentos e compartilhe informação checada, não boato.
  • Se você é pessoa trans ou travesti e enfrenta barreira em escola, universidade, esporte ou trabalho, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou organizações como a ANTRA.
  • Em processos e denúncias, proteja seus dados: documentos com nome social e dados de saúde são sensíveis e não devem circular em grupos abertos.
  • Se for falar publicamente do tema, nomeie com precisão: crossdresser, drag, travesti, mulher trans e pessoa não binária não são sinônimos.

Segurança

  • Dados genéticos e de saúde são informações sensíveis: não compartilhe exames ou laudos em grupos abertos e cobre das entidades esportivas políticas claras de proteção de dados (LGPD).
  • Ao buscar apoio jurídico, procure Defensoria Pública, Ministério Público ou organizações com atuação reconhecida, e desconfie de quem cobra para 'resolver' processos ou promete resultados garantidos.
  • Se você for se expor publicamente em pautas de identidade de gênero, avalie riscos de assédio digital e ajuste privacidade de redes antes de falar.
Fonte original

Este texto foi reescrito e adaptado para o português a partir de ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Recomendamos a leitura do original.

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